O que é o Calculadora de Salário Líquido
A Calculadora de Salário Líquido reproduz o cálculo da folha de pagamento CLT com as tabelas vigentes de INSS progressivo e IRRF, já incorporando o redutor criado pela Lei 15.270/2025. Além do salário bruto, ela aceita horas extras, adicional noturno, número de dependentes para dedução do imposto de renda, filhos para salário-família, pensão alimentícia, contribuição a previdência privada, plano de saúde, outros descontos e a opção de vale-transporte. O resultado não é apenas o valor final: a calculadora abre o detalhamento do INSS faixa por faixa e o detalhamento do IR, mostrando se o menor imposto veio pela dedução legal ou pelo desconto simplificado. Isso permite conferir o holerite linha por linha em vez de aceitar o número que a empresa informou.
Como usar o Calculadora de Salário Líquido
Informe o salário bruto — é o valor registrado na carteira, antes de qualquer desconto. Preencha depois o que se aplicar ao seu caso: horas extras e adicional noturno já com o valor em reais do mês, dependentes para a dedução do IR, filhos para o salário-família, e os descontos de pensão alimentícia, previdência privada, plano de saúde e outros. Marque a opção de vale-transporte se a empresa desconta os 6% permitidos. O resultado traz o líquido, cada desconto e o FGTS depositado pelo empregador — que não sai do seu salário.
Calculadora de Salário Líquido — Passo a Passo
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1
Informe o salário bruto
Use o valor de contrato registrado na carteira. Se você é horista ou comissionado, informe o total bruto que aparece no topo do holerite do mês.
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2
Some as verbas variáveis
Horas extras e adicional noturno entram em reais e integram a base do INSS e do IR. É por isso que um mês com muita hora extra tem desconto proporcionalmente maior.
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3
Declare dependentes e filhos
Dependentes reduzem a base do imposto de renda. Filhos até 14 anos, para quem ganha dentro do limite, dão direito ao salário-família, que é um acréscimo e não um desconto.
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4
Lance os descontos dedutíveis
Pensão alimentícia judicial, contribuição a previdência privada e plano de saúde reduzem a base do IR. Outros descontos, como empréstimo consignado ou coparticipação, saem apenas do líquido.
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5
Compare com o holerite
Confira o detalhamento do INSS por faixa e o do IR. Divergência costuma estar em base de cálculo errada, dependente não declarado ou desconto que a empresa não deveria aplicar.
Quando usar o Calculadora de Salário Líquido
- Avaliar proposta de emprego: a diferença entre duas ofertas raramente é o que parece no bruto. Uma proposta com salário menor e plano de saúde integral pode render mais líquido que outra maior com coparticipação alta.
- Conferir o holerite: erro em folha existe e passa despercebido por meses. Base de INSS calculada sem a hora extra, dependente não lançado no sistema ou desconto de vale-transporte acima dos 6% legais são os casos mais comuns.
- Planejar orçamento familiar: financiamento imobiliário, escola e aluguel são compromissos de longo prazo que se calculam sobre o líquido, não sobre o bruto. Errar essa base é a raiz de boa parte do endividamento.
- Negociar aumento com clareza: um aumento de bruto que empurra o salário para a faixa seguinte do IR entrega menos líquido do que o percentual sugere. Simular antes evita a decepção no mês seguinte.
- Decidir sobre previdência privada: a contribuição a PGBL reduz a base do IR até o limite legal. A calculadora mostra na prática quanto do aporte volta em imposto economizado.
- Comparar CLT com PJ: para comparar de verdade, o valor CLT precisa incluir o líquido mais FGTS, décimo terceiro e férias com um terço. A calculadora entrega a parte líquida desse cálculo com precisão.
Benefícios do Calculadora de Salário Líquido
Como funciona: explicação técnica
INSS é progressivo por faixas, não alíquota única. Este é o erro de interpretação mais comum. Quem recebe R$ 5.000 não paga 14% sobre tudo: paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a parcela que excede a primeira até a segunda, 12% na terceira e 14% apenas sobre o que ultrapassa a terceira faixa. As faixas vigentes em 2026 são 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.157,41. O desconto máximo possível é R$ 908,85, e quem ganha acima do teto continua descontando esse mesmo valor.
A base do IR não é o salário bruto. O imposto de renda incide sobre o bruto menos o INSS já descontado, menos as deduções legais: R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia fixada judicialmente, contribuição a previdência privada e plano de saúde. Alternativamente, a legislação permite o desconto simplificado de R$ 564,80, aplicado quando é mais vantajoso que a soma das deduções legais. A calculadora testa os dois caminhos e usa o que resulta em menos imposto — exatamente como a folha de pagamento deve fazer.
Tabela IRRF e o redutor da Lei 15.270/2025. A faixa de isenção começa em R$ 2.428,80, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% nas faixas seguintes. Sobre esse cálculo incide o redutor instituído pela Lei 15.270/2025: rendimentos até R$ 5.000 ficam com imposto zerado, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 aplica-se a fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × renda), que reduz o imposto de forma decrescente até zerar. Acima de R$ 7.350 não há redutor.
Salário-família é acréscimo, não desconto. São R$ 62,04 por filho de até 14 anos, pagos pelo empregador e compensados com o INSS, para trabalhadores com remuneração de até R$ 1.819,26. Aparece como crédito no holerite.
FGTS não desconta do salário. São 8% do bruto recolhidos pelo empregador em conta vinculada do trabalhador. É custo do empregador, não desconto do empregado — confusão que aparece com frequência em análise de holerite.
Vale-transporte tem teto legal. O desconto é o menor valor entre o custo efetivo do transporte e 6% do salário básico. Empresa que desconta mais que isso está descumprindo a Lei 7.418/1985.
Faixas de INSS vigentes em 2026 e desconto acumulado
| Faixa de salário | Alíquota da faixa | Desconto acumulado no topo da faixa |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 236,94 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 411,11 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 908,85 |
| acima de R$ 8.157,41 | sem incidência adicional | R$ 908,85 (valor fixo) |
Exemplos práticos de uso
- Aumento que rendeu menos que o esperado: passar de R$ 4.200 para R$ 4.600 acrescenta R$ 400 no bruto, mas parte cai na faixa de 14% do INSS e aumenta a base do IR. O líquido sobe menos que o percentual anunciado no bruto.
- Dependente esquecido na folha: um funcionário com dois filhos tinha apenas um lançado no sistema. Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59 — a correção retroativa devolveu imposto retido indevidamente por vários meses.
- Mês de muita hora extra: horas extras integram a base de INSS e IR. Isso explica por que um mês com R$ 900 de extra não aumenta o líquido em R$ 900, e a diferença é frequentemente confundida com erro da empresa.
- Vale-transporte descontado acima do limite: a empresa descontava o valor integral do cartão de transporte. A lei limita o desconto a 6% do salário básico, e o excedente é custo do empregador.
- Previdência privada reduzindo o imposto: ao lançar a contribuição mensal ao PGBL, a base do IR cai e o imposto retido diminui, mostrando o benefício fiscal já no holerite e não apenas na declaração anual.
- Salário na faixa do redutor: quem recebe até R$ 5.000 fica com IRRF zerado pela Lei 15.270/2025, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga um imposto reduzido pela fórmula do redutor — situação em que o cálculo antigo produzia valor bem maior.
Dedução legal ou desconto simplificado: qual reduz mais o seu IR
A legislação oferece dois caminhos para reduzir a base do imposto de renda na fonte, e a folha deve aplicar o mais vantajoso para o trabalhador. A calculadora informa qual foi usado no campo de modo de dedução.
Dedução legal. Soma o INSS descontado, R$ 189,59 por dependente, a pensão alimentícia judicial, a contribuição a previdência privada e o plano de saúde. Vale mais para quem tem vários dependentes, paga pensão ou tem plano de saúde caro descontado em folha.
Desconto simplificado. Valor único de R$ 564,80, sem precisar comprovar nada. Vale mais para quem não tem dependentes nem descontos dedutíveis relevantes, situação em que a soma das deduções legais fica abaixo desse valor.
Exemplo prático: um trabalhador sem dependentes e sem plano de saúde, com INSS de R$ 380, tem dedução legal de R$ 380 — menor que os R$ 564,80 do simplificado. O simplificado vence e o imposto cai. Já um trabalhador com três dependentes (R$ 568,77), plano de saúde de R$ 300 e INSS de R$ 450 soma R$ 1.318,77 na dedução legal, muito acima do simplificado.
Ponto de atenção: a escolha na folha mensal é independente da escolha na declaração anual. É perfeitamente normal ter retenção mensal pelo simplificado e declarar no modelo completo em abril, recuperando imposto com despesas médicas e de educação que não passam pela folha.
Como conferir o holerite e o que fazer quando há divergência
Compare o resultado da calculadora com o holerite na seguinte ordem, porque um erro na primeira linha propaga para todas as demais:
- Base de INSS. Deve ser o salário bruto somado a horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade e comissões. Vale-transporte e vale-alimentação não integram essa base.
- Valor do INSS. Confronte com o detalhamento por faixa. Se a empresa aplicou alíquota única sobre o total, o desconto sai maior que o devido.
- Base de IR. Precisa ser a base de INSS menos o INSS descontado e menos as deduções aplicáveis. Se a base do IR está igual ao bruto, há erro claro.
- Dependentes. Confirme a quantidade lançada. Dependente não cadastrado é a divergência mais frequente e mais fácil de corrigir.
- Vale-transporte. No máximo 6% do salário básico.
- FGTS. Deve constar como informação de 8% do bruto, nunca como desconto do líquido.
Se houver divergência, solicite ao RH a memória de cálculo por escrito. Erros de configuração de sistema de folha são comuns e a correção retroativa é devida. Diferenças de poucos centavos normalmente vêm de arredondamento e não configuram problema. Guarde os holerites: eles são a prova em eventual reclamação trabalhista e a base para conferir a contagem de tempo no INSS.
Décimo terceiro, férias e rescisão: por que o desconto muda
Décimo terceiro salário. É pago em duas parcelas, mas a tributação não é dividida igualmente. A primeira parcela, até 30 de novembro, sai sem desconto de INSS e IR. Toda a tributação incide na segunda parcela, em dezembro, calculada sobre o valor integral do décimo terceiro. Por isso a segunda parcela chega bem menor que a primeira — não é erro. Importante: o INSS e o IR do décimo terceiro são apurados separadamente do salário do mês, com tabela própria, o que evita empurrar o salário para uma faixa superior.
Férias. O trabalhador recebe o salário de férias mais o adicional constitucional de um terço, e ambos sofrem incidência de INSS e IR. Quem vende dez dias (abono pecuniário) tem esse valor isento de INSS e IR. Férias tiradas parceladamente geram cálculos proporcionais em mais de um mês, o que muitas vezes é interpretado como inconsistência na folha.
Rescisão. A composição muda conforme o motivo do desligamento. Saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais com um terço sofrem os descontos usuais. Já a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado têm tratamento tributário distinto — o aviso indenizado, em particular, não sofre incidência de INSS conforme jurisprudência consolidada. Para conferir rescisão, a calculadora de salário líquido cobre a parte de saldo de salário e verbas salariais; as verbas indenizatórias seguem regra própria.
Os cálculos seguem as tabelas progressivas vigentes da Receita Federal e da Previdência Social, permitindo simular diferentes salários e dependentes.