O que é o Calculadora de Horas Extras
A Calculadora de Horas Extras calcula o valor devido ao trabalhador que presta serviço além da jornada contratual. A ferramenta considera o salário bruto, a jornada mensal, a quantidade de horas extras trabalhadas e o percentual de acréscimo (50% para dias úteis, 100% para domingos e feriados). É útil para trabalhadores CLT, departamentos de RH e contadores que precisam conferir ou projetar valores de horas extras no holerite.
Como usar o Calculadora de Horas Extras
Informe o salário bruto mensal, a jornada mensal (normalmente 200h ou 220h), a quantidade de horas extras e o percentual de acréscimo. A calculadora exibe o valor da hora normal, o valor da hora extra com o acréscimo e o total a receber.
Quando usar o Calculadora de Horas Extras
- Conferência do holerite: verifique se o valor pago de horas extras corresponde às horas trabalhadas e ao percentual aplicado.
- Planejamento de horas: o trabalhador pode estimar quanto vai receber ao aceitar ou recusar uma escala com horas extras.
- Cálculo para RH: agiliza a projeção de folha de pagamento de equipes com jornadas extras frequentes.
- Revisão de acordos coletivos: algumas categorias têm percentuais diferenciados de horas extras.
Como funciona: explicação técnica
As horas extras estão regulamentadas nos artigos 58 a 68 da CLT e no art. 7º, XVI da Constituição Federal.
Hora normal: salário bruto / jornada mensal. Exemplo: R$ 2.200 / 220h = R$ 10,00 por hora.
Hora extra 50%: hora normal × 1,5. No exemplo: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.
Hora extra 100%: hora normal × 2, aplicada geralmente em domingos, feriados e descanso semanal remunerado.
Limites: a jornada diária não pode exceder 2 horas extras, salvo em casos excepcionais. O banco de horas pode ser pactuado por acordo ou convenção coletiva.
Percentuais de horas extras por situação
| Situação | Acréscimo mínimo | Observação |
|---|---|---|
| Dias úteis | 50% | Percentual padrão da CLT |
| Domingos e feriados | 100% | Sobre o descanso semanal remunerado |
| Acordo individual | Até 50% ou banco de horas | Depende da negociação |
Exemplos práticos de uso
- Salário R$ 2.200, 10 horas extras 50%: hora normal = R$ 10,00; hora extra = R$ 15,00; total = 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00.
- Salário R$ 3.300, 8 horas extras 100%: hora normal = R$ 15,00; hora extra = R$ 30,00; total = 8 × R$ 30,00 = R$ 240,00.
- Misto: 5 extras 50% + 4 extras 100%: (5 × R$ 15,00) + (4 × R$ 30,00) = R$ 195,00.